
Perguntas Frequentes
FAQ
Nesta seção, reunimos as dúvidas mais comuns dos nossos clientes sobre produtos, pedidos, importação, prazos de entrega, assistência técnica e outros temas. O objetivo é facilitar sua experiência com a Ohmini, oferecendo respostas rápidas e objetivas para as questões mais recorrentes.
Se não encontrar a resposta que procura, entre em contato com a nossa equipe — teremos prazer em ajudar!
Venda Futura e Emissão de Notas Fiscais
A venda futura é uma modalidade em que o cliente realiza a compra de um produto que ainda não está disponível em estoque no momento da emissão da nota fiscal.
Isso é comum em casos de equipamentos sob encomenda, produtos importados ou fabricados conforme demanda específica.A nota fiscal de venda futura é frequentemente utilizada em projetos de pesquisa, inovação e compras públicas, especialmente quando:
Existe um prazo apertado para realizar a compra, muitas vezes vinculado a editais ou recursos com data limite de execução.
É necessário justificar a aquisição no período fiscal corrente, garantindo que a nota fiscal seja emitida dentro da vigência do projeto ou orçamento disponível.
O produto ainda está em processo de importação, produção ou nacionalização, mas é preciso formalizar a compra imediatamente para garantir o investimento.
A emissão da Nota Fiscal de Venda Futura serve para formalizar a operação comercial, reservar o equipamento ao cliente e, em muitos casos, permitir o faturamento dentro de um período fiscal específico.
Mesmo sem a entrega física, a venda é registrada com todos os dados legais e fiscais exigidos.O processo é dividido em duas etapas:
1. Emissão da Nota Fiscal de Venda Futura
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CFOP: 5.922 (venda dentro do estado) ou 6.922 (venda para fora do estado)
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Objetivo: Registrar a venda sem a entrega imediata.
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Importante: Não há movimentação física da mercadoria nessa etapa.
2. Emissão da Nota Fiscal de Remessa
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CFOP: 5.116 ou 6.116 (dependendo da UF)
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Objetivo: Registrar a entrega da mercadoria quando estiver disponível.
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Esta nota deve conter a referência à nota fiscal de venda futura, com a chave de acesso correspondente.
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Sim. O processo envolve a emissão de duas notas fiscais distintas:
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Nota Fiscal de Venda Futura: emitida no momento do faturamento, sem movimentação física.
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Nota Fiscal de Remessa: emitida no momento da entrega e utilizada pela transportadora para o transporte da mercadoria até o destino final.
As duas notas são vinculadas, garantindo a legalidade fiscal da operação sem duplicidade de cobrança.
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Não. O prazo de garantia começa a contar a partir da data da entrega efetiva do produto, conforme registrado na nota fiscal de remessa.
Após a emissão da nota de venda futura, nossa equipe entrará em contato com os prazos estimados de disponibilidade e envio do material.
O acompanhamento do pedido poderá ser feito por meio do e-mail de referência enviado no momento da compra, pelo telefone (11) 3438-8434 ou, se preferir, pelo WhatsApp no mesmo número.