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Perguntas Frequentes  
FAQ

Nesta seção, reunimos as dúvidas mais comuns dos nossos clientes sobre produtos, pedidos, importação, prazos de entrega, assistência técnica e outros temas. O objetivo é facilitar sua experiência com a Ohmini, oferecendo respostas rápidas e objetivas para as questões mais recorrentes.
Se não encontrar a resposta que procura, entre em contato com a nossa equipe — teremos prazer em ajudar!

Venda Futura e Emissão de Notas Fiscais

  • A venda futura é uma modalidade em que o cliente realiza a compra de um produto que ainda não está disponível em estoque no momento da emissão da nota fiscal.
    Isso é comum em casos de equipamentos sob encomenda, produtos importados ou fabricados conforme demanda específica.

  • A nota fiscal de venda futura é frequentemente utilizada em projetos de pesquisa, inovação e compras públicas, especialmente quando:

    Existe um prazo apertado para realizar a compra, muitas vezes vinculado a editais ou recursos com data limite de execução.

    É necessário justificar a aquisição no período fiscal corrente, garantindo que a nota fiscal seja emitida dentro da vigência do projeto ou orçamento disponível.

    O produto ainda está em processo de importação, produção ou nacionalização, mas é preciso formalizar a compra imediatamente para garantir o investimento.

  • A emissão da Nota Fiscal de Venda Futura serve para formalizar a operação comercial, reservar o equipamento ao cliente e, em muitos casos, permitir o faturamento dentro de um período fiscal específico.
    Mesmo sem a entrega física, a venda é registrada com todos os dados legais e fiscais exigidos.

  • O processo é dividido em duas etapas:

    1. Emissão da Nota Fiscal de Venda Futura

    • CFOP: 5.922 (venda dentro do estado) ou 6.922 (venda para fora do estado)

    • Objetivo: Registrar a venda sem a entrega imediata.

    • Importante: Não há movimentação física da mercadoria nessa etapa.

    2. Emissão da Nota Fiscal de Remessa

    • CFOP: 5.116 ou 6.116 (dependendo da UF)

    • Objetivo: Registrar a entrega da mercadoria quando estiver disponível.

    • Esta nota deve conter a referência à nota fiscal de venda futura, com a chave de acesso correspondente.

  • Sim. O processo envolve a emissão de duas notas fiscais distintas:

    • Nota Fiscal de Venda Futura: emitida no momento do faturamento, sem movimentação física.

    • Nota Fiscal de Remessa: emitida no momento da entrega e utilizada pela transportadora para o transporte da mercadoria até o destino final.

    As duas notas são vinculadas, garantindo a legalidade fiscal da operação sem duplicidade de cobrança.

  • Não. O prazo de garantia começa a contar a partir da data da entrega efetiva do produto, conforme registrado na nota fiscal de remessa.

  • Após a emissão da nota de venda futura, nossa equipe entra​rá em contato com os prazos estimados de disponibilidade e envio​ do material.
    ​​​O acompanhamento do pedido poderá ser feito por meio do e-mail de referência enviado no momento da compra, pelo telefone (11) 3438-8434 ou, se preferir, pelo WhatsApp no mesmo número.

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